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LGPD – O Que é a Lei Geral de Proteção de Dados – Nosso Guia completo para você entender do que se trata a nova legislação em torno à coleta de dados sensíveis dos seus clientes.
A Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD já vem sendo falada há muitos anos, desde que foi sancionada no Brasil, em agosto de 2018, por aquele que era o presidente na época, Michel Temer.
Essa lei, No 13.709, deveria entrar em vigor a partir do mês de agosto do ano de 2020.
Mas a pandemia da COVID-19 modificou tudo no mundo e entre elas a data em que essa nova legislação entraria em vigor.
A Medida Provisória 959/20, alterou então a data da entrada em vigor da lei, que teve o mês de maio de 2021 para que todos os agentes públicos e privados se adequassem a ela.
Caso isso não aconteça, multas e punições pelo não acordo com a lei podem ser aplicadas para as empresas, então é preciso realmente compreender tudo sobre ela.
Nosso objetivo aqui nesse artigo é mostrar o que é a Lei Geral da Proteção de Dados.
O que ela diz, como ela muda a forma de coletar, armazenar e usar os dados dos seus usuários e como ela impacta no marketing de uma empresa.
Continue acompanhando esse texto até o final para que seja possível saber tudo a respeito desse assunto.
Vamos lá!
A primeira coisa que precisa ser entendida é o que é a LGPD, cujo nome tem sido muito falado e escrito por aí nos últimos meses, inclusive nas redes sociais, mas sem muita explicação sobre ela.
A Lei Geral de Proteção de Dados nada mais é do que uma lei que foi criada com o intuito de fazer a regulação do processamento e do armazenamento dos dados de terceiros pelas empresas.
Isso foi necessário porque o número de empresas com dados de usuários e clientes em todo o mundo gerou uma grande quantidade de vazamentos de dados sensíveis.
Já que a maior parte delas não garantia a segurança e a privacidade necessárias.
Para compreender melhor o que é a LGPD, é preciso citar a base na qual essa lei brasileira surgiu.
A legislação da Europa aplicada em 25 de Maio de 2018, com a sigla GDPR (General Data Protection Regulation), (EU) 2016/679.
Para garantir maior proteção e segurança aos dados das pessoas, garantindo a elas o direito à privacidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados então, permite que os usuários possam estar consultando os dados deles, de forma totalmente gratuita, dentro de cada empresa que os armazenou.
Com essa maior transparência, os usuários podem definir, inclusive, se eles querem que uma determinada empresa exclua os seus dados, o que ela deverá fazer de imediato.
Compreender essa lei é importante para que as empresas possam implementar estratégias de marketing digital dentro dos seus sites.
Respeitando absolutamene a lei da proteção dos dados dos seus clientes.
Quando uma empresa passa a adequar-se à LGPD, ela consegue trazer uma maior confiabilidade para a marca e ainda melhora o seu posicionamento no ranking dos buscadores da internet, como é o caso do Google.
Agora que você já sabe o que é a LGPD, é preciso também entender qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados.
Para isso, você deve compreender que a privacidade dos seus dados trata-se de um direito fundamental e que é importante por uma série de razões.
Os usuários precisam entender que as informações pessoais deles são armazenadas por empresas privadas e pela gestão pública para as mais diversas finalidades.
Todo consumidor e todo usuário da internet precisa ser informado do uso que as empresas farão dos seus dados, uma vez que têm acesso à eles.
Compreendendo isso, evita-se assim, que os dados sejam utilizados por todos sem que o usuário tenha o mínimo conhecimento.
O uso desses dados, jamais deverão existir sem o consentimento do usuário de determinado serviço.
Pois a nova Lei prevê que no momento em que uma empresa utiliza determinados dados dos seus clientes, essa precisará de uma autorização expressa, para poder fazer uso desses dados.
Usar determinados dados de clientes, sem um prévio consentimento vai contra a nova legislação e serão passíveis de multas, e acredite, não são nada econômicas essas multas.
Sendo assim, todos os usuários precisam ser comunicados em que maneira determinada empresa fará uso dos seus dados.
Esse tipo de consentimento precisa ser expressamente claro e registrado, evitando assim , transtornos futuros.
Para todos para quem a nova lei se aplica, devem conhecer as responsabilidades legais relacionadas com a coleta.
Assim como, o armazenamento e o processamento de dados pessoais de terceiros.
Quando não há conformidade da empresa ou do órgão público com a Lei Geral de Proteção de Dados, pode acabar acarretando em sanções e multas.
Além da própria perda de credibilidade que se terá frente ao público.
Com a quantidade de modelos de negócios digitais, a maior adesão das pessoas ao home office ou ao trabalho remoto.
E principalmente na associação delas com as redes sociais, blogs e sites, a necessidade de discutir sobre esse assunto tornou-se imprescindível.
Afinal, é preciso falar e estudar sobre a maior segurança e o direito à privacidade de dados pessoais, que são extremamente sensíveis.
Dito isso, fica claro o objetivo principal da LGPD, Lei da Proteção Dos Dados, proteger os dados pessoais dos usuários da internet.
Bem como, garantir a privacidade desses dados sensíveis.
Dando assim, direito à todos os usuários de autorizar ou não o uso dos seus dados pessoais.
Ou seja, para todos que têm as informações pessoais utilizadas em processos diários ou em rotinas, seja no âmbito público ou privado.
A que essa Lei Geral de Proteção de Dados se propõe então?
Bom, como já mencionado, a LGPD teve como objetivo instituir um maior controle, uma maior segurança ao tratamento de dados sensíveis.
Garantindo a privacidade e o uso adequado dos dados pessoais como sendo uma responsabilidade dos que detêm essas informações.
Isso significa que as empresas privadas e as pessoas físicas (que possuem funções que são monetizadas com a inscrição de pessoas e a aplicação dos seus dados pessoais).
Bem como, a administração pública e profissionais liberais precisam adequar-se à essa lei.
E a que elas devem estar adequando-se?
São muitos os pontos, então você vai conhecê-los na lista a seguir!
É preciso entender que a LGPD propõe-se a determinar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados que é e será responsável pelo controle.
Por fiscalizar, aplicar sansões, multas e por verificar denúncias de quem não adequar-se à lei corretamente.
Ao se descumprir a lei, os agentes públicos estarão suscetíveis de receberem uma punição que seja compatível com o crime de improbidade administrativa.
Por outro lado, no caso das empresas privadas ou de pessoas físicas, como os influencers e os profissionais liberais, eles estão sob risco de serem advertidos e de receberem sanções pesadas.
Se você trabalha como empreendedor digital, inclusive como afiliado, é necessário compreender quais são os impactos que a LGPD pode ter sobre seu site, blog ou redes sociais.
Primeiramente, é preciso compreender como e porque o seu site ou blog passe a ser compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados.
É obrigatório que haja o consentimento de todo usuário para que você colete e processe as informações.
Mas calma que existe um plugin que pode te ajudar muito nisso, pois foi o plugin que usei e uso nos meus sites, para deixá-los dentro das normas.
Visite esse link para conhecê-lo! Plugin WPRGPD PRO
Saiba que esse plugin pode facilitar e muito a tua vida para deixar teu site completamente dentro das normas da LGPD.
O consentimento precisa ser obtido da maneira mais clara possível e precisa ser registrado esse consentimento.
Isto é, você precisa absolutamente poder comprovar no caso de um controle do orgão responsável pelos dados que o usuário deu esse consentimento.
O que é algo essencial, já que muitas empresas pensam em “driblar” a lei fazendo os usuários consentirem sem saber.
A única forma de o consentimento não necessitar ser obtido do usuário de modo claro.
Caso o seu site ou blog não tenha cookies ou formulários de contatos, ou ainda inscrições para newsletters.
Como isso é algo raríssimo, então você deverá adequar-se ao que foi dito anteriormente. Veja o exemplo a seguir do meu blog.
No meu site eu disponibilizo um e-book grátis para os visitantes que se interessam pelo mercado digital.
Então, disponibilizo o e-book em um formulário de contato, onde contém uma checkbox que deve ser marcada, antes mesmo do usuário colocar o e-mail para se registrar e poder posteriormente baixar meu e-book.
Autorizando assim, com seu consentimento ao tratamento dos seus dados, pois uma vez que ele assina a minha newsletter ou deseja baixar meu e-book grátis ele me deixa seu contato de e-mail.
Pois assim receberá o e-book grátis que envio pra ele através do e-mail.
A propósito de E-book Grátis, vou deixar ele aqui disponível para você baixar se quiser, basta clicar no link.
Todas as páginas que usam de algum tipo de estratégia de marketing digital e/ou de SEO necessitam adequar-se à nova lei.
Pois elas usufruem de diversos benefícios ao capturar e utilizar dados dos usuários.
Esses benefícios envolvem o aumento do ganho da rentabilidade e ainda a otimização das páginas nos motores de buscas.
Além de que a maior parte das empresas e empreendedores aplicam bem táticas nos sites na internet.
Faz com que, as empresas que detêm os dados pessoais dos usuários sejam responsáveis por essas informações, tenham que estar de acordo com a LGPD.
Agora que você já aprendeu quase tudo a respeito da Lei Geral da Proteção de Dados, é hora de entender como fazer para adequar a sua empresa a essa lei.
As primeiras formas pelas quais a sua empresa terá contato direto com os dados dos usuários são o blog ou o site institucional da sua empresa.
Por isso mesmo é que dentro desses ambientes ou canais digitais é necessário a garantia da adequação de acordo com a lei.
Que deve estar dentro de sete áreas consideradas como principais, que são:
Nesse exemplo abaixo, você vê o formulário para o usuário se inscrever na minha Comunidade de Empreendedores Digitais, onde compartilho informações e materiais através do e-mail do usuário.
A primeira área para adequar à LGPD é a de formulários para inscrição de landing pages e de newsletters.
Fazer o envio de publicações e de comunicações dentro do marketing trata-se de uma prática que traz ótimos resultados para qualquer empresa.
Entretanto, para isso, torna-se extremamente necessário que os usuários consintam em receber essas informações.
Para isso, eles devem aceitar isso de forma livre, sem que os campos relacionados com o consentimento do usuário sejam preenchidos de forma prévia.
O objetivo daquele formulário e a base legal a partir da qual você faz a solicitação dos dados pessoais do usuário também precisam estar bem claras.
O intuito final é que cada uma das ações tenha o consentimento específico do usuário, para evitar problemas.
Ter documentada a forma como o consentimento foi dado, por quem ele foi dado e o momento no qual houve ele é muito importante para caso haja auditorias na empresa.
Sempre que você enviar mensagens ou fizer a comunicação com o usuário após essa opção consentida, você deve enviar um link para que ele desfaça a inscrição ou ainda atualize as informações de forma fácil.
Deixe muito claro aos usuários que os dados deles estarão dentro do seu banco de dados até que seja feita a exclusão ou o cancelamento por parte dele.
Atualmente, quase todos os sites possuem uma área específica na qual o usuário pode entrar em contato direto com o proprietário, seja pessoa física ou empresa.
O ambiente deve conter um formulário com campos específicos para se colocar o nome do usuário, o e-mail dele e ainda para fazer o envio de uma mensagem de forma opcional.
Esses dados pessoais só poderão ser utilizados com o consentimento do usuário.
Por isso, é importante que você informe a ele quais são os direitos que possui para fazer o acesso, a retificação ou desabilitação para o uso das informações.
Não há outra forma: a política de privacidade do seu site ou blog deve estar diretamente adequada com os requisitos exigidos pela LGPD.
É importante que essa política seja escrita e disponível para ser visualizada por todos os usuários do seu site.
Porque isso, além de estar de acordo com a nova lei, demonstra todas as políticas específicas da sua empresa e também passa mais segurança para seu usuário.
Em especial com relação a metodologia que é adotada para fazer o processamento dos dados.
A criação da política de privacidade do site, exige que você informe aos usuários, quais são os dados da sua empresa, quais as informações deles que a empresa poderá utilizar e os motivos pelos quais elas serão coletadas.
Você deverá deixar bem claras as formas pelas quais os dados vão ser armazenados, bem como quem irá se responsabilizar caso haja vazamentos ou violações quanto ao uso deles.
Além disso, procure incluir as medidas de segurança que tragam um embasamento do compliance da sua empresa e o que vai ser adotado para que seja possível inibir potenciais incidentes.
Caso os dados dos usuários venham a ser compartilhados com terceiros, você deve avisar isso a eles, mesmo que essa seja uma prática que não é nada indicada.
Por último, ainda é preciso informar de maneira bem clara como os cookies do site são utilizados.
E quais são os canais disponíveis para os usuários entrarem em contato direto com a sua empresa.
A LGPD foi criada com o intuito de trazer aos usuários diretos específicos relacionados com as comunicações eletrônicas.
Essas comunicações também estão diretamente relacionadas com a utilização dos cookies.
Que tratam-se de pequenos arquivos que são baixados dentro do equipamento.
Sempre que um usuário acessa um determinado site, bem como com a estratégia de e-mail marketing.
A utilização dos cookies permite que o site possa reconhecer aquele dispositivo.
Sabendo quais são as preferências e as principais ações realizadas pelos usuários dentro da internet.
Por último, a coleta de dados de pessoas menores de idade é bastante sensível, devido à enorme vulnerabilidade que é inerente diretamente às crianças.
Além disso, há um outro grande problema ao processar esses dados que é a dificuldade que existe em comprovar que o consentimento dado é realmente dos responsáveis legais.
Na maior parte das vezes, crianças e adolescentes dão o consentimento como se fosse os pais, o que é algo a ser enfrentado pela empresa.
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Como você viu, a Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor.
Por isso mesmo, é tão importante conhecer sobre ela e adequar-se a essa legislação para evitar aborrecimentos e custos desnecessários.
Neste texto, escrevi o que há de mais importante a saber em relação à LGPD, Lei de Proteção Dos Dados, o que significa, poque foi criada e até como fazer a adequação dentro do seu site ou blog.
Gostou do artigo de hoje sobre o que é a Lei Geral da Proteção de Dados?
Se você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto, escreva-a abaixo nos comentários para que eu possa ajudá-lo.
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